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Aprovada nova tributação para o comércio eletrônico

Atualizado: 27 de out. de 2023

Senado aprova PEC que deixa com Estado onde está o comprador a maior parte do ICMS; hoje, todo imposto é recolhido no Estado de origem

Após três meses de negociações, o Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tributação do ICMS para o comércio eletrônico no País. O texto final ficou mais abrangente do que a proposta original: as mudanças do e-commerce vão valer também para toda forma de comércio não presencial, como vendas feitas por telefone e catálogos.

Nos dois turnos de votação, não houve nenhum voto contrário. A matéria seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta faz com que os Estados onde estão os compradores das mercadorias fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem.

Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após cederem ao longo das negociações.

A aprovação da proposta era uma das contrapartidas apresentadas pelo governo Dilma Rousseff, em abril, para mudar o indexador de correção das dívidas dos Estados com a União. Mas, diante da falta de consenso entre o Executivo e os governadores, o debate sobre o indexador não foi levado adiante e está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Apoio. Os senadores decidiram apoiar o parecer do líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (AL). O peemedebista acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA) que aumentaram as possibilidades do comércio não presencial e também incluíram as expressões “pessoas físicas” e “pessoas jurídicas” de forma a garantir que não haja diferenças de tributação entre ambas.

O texto final de Renan também incorporou uma mudança sobre a forma de recolhimento do imposto, que é sempre a diferença da alíquota do ICMS interno e o interestadual. O recolhimento caberá ao Estado destinatário, quando este for o contribuinte do imposto. Por outro lado, ficará a cargo do Estado remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.

“Esta votação é uma espécie de reforma do ICMS, fazendo justiça fiscal”, afirmou Renan. “No caso do Nordeste, nós teremos vantagens adicionais muito grandes, nós estávamos perdendo (recursos)”, disse o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). “A votação não é um ponto isolado, ela é a continuidade de um processo que faz parte do novo pacto federativo”, completou o líder do PT, Walter Pinheiro (BA).

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) elogiou a votação unânime, como resultado do “bom senso” dos senadores em busca da “equidade de tratamento” de todos os Estados. Suplicy disse que a matéria contou com o apoio do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. “Nós teremos assim um melhor equilíbrio da Federação com a regulamentação do ICMS sobre o comercio eletrônico”, destacou.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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