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Entenda como é desleal utilizar nome de concorrente em sites de busca

Saiba como é desleal o uso do nome do concorrente em site de busca

Utilizar nomes de produtos ou serviços comercializados por concorrentes na indexação de sites de buscas, como o Google, é praticar concorrência desleal, de acordo com a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Uma companhia foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil à outra, por danos morais, após comprar a palavra “Neocom” nos resultados de sites de buscas, como o Google. Esta palavra-chave era o nome de um produto de sua concorrente.

Condenação por compra de termo de pesquisa em sites de busca

A ré argumentou, em um recurso ao TJ-SP, que “Neocom” é uma expressão genérica e muito utilizada para designer alguns produtos no setor de divisórias sanitárias. Além disso, alegou que, neste contexto, o termo é um sinônimo neste segmento. A empresa também informou que não foi comprovado nenhum prejuízo a empresa reclamante.

Entretanto, o desembargador Claudio Godoy, relator do recurso, não aceitou o pedido, já que o processo tem provas suficientes para condenação. O direcionamento do resultado da busca direcionava para o site da ré, o que causava confusão em quem pesquisava pelo termo no site de buscas. A marca, então, era diluída e a imagem profissional da empresa vítima era depreciada.

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