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França tenta obrigar Google a estender direito ao esquecimento

A popularização da internet está fazendo duas décadas, mas o pouco caso da rede com as fronteiras nacionais ainda está em processo de assimilação. Na sexta-feira, 12, a autoridade francesa de proteção de dados pessoais, a Comissão Nacional de Informática e Liberdade, CNIL, ameaçou adotar sanções contra o Google caso a empresa não estenda o “direito ao esquecimento” a todo o mundo, e não apenas nas versões europeias de seu buscador.

Mas como a demonstrar que o tema é mais abrangente, um tribunal de Justiça do Canadá decidiu, na véspera, 11, ser capaz de obrigar o mesma Google a bloquear globalmente acesso a um determinado site – em um processo que envolve uma empresa acusando outra de vender versões falsificadas de seus produtos. Detalhe: o Google sequer era parte original da disputa judicial no estado canadense da Columbia Britânica.

Do lado francês, a autoridade de proteção de dados divulgou um comunicado onde diz que “se a Google Inc não cumprir com a notificação formal em 15 dias, o presidente [da CNIL] estará em posição de nomear um relator para recomendar a imposição de sanções à companhia pela violação da lei francesa de proteção de dados.” Para que não pairem dúvidas, a nota é intitulada: CNIL ordena o Google a aplicar a desindexação em todos os nomes de domínios do motor de busca.

“Direito ao esquecimento” é como ficou popularizada uma decisão da Corte de Justiça da União Europeia, tomada há pouco mais de um ano, pela qual cidadãos europeus podem requisitar aos buscadores da internet a remoção de certos conteúdos quando entenderem que são imprecisos, inadequados, irrelevantes ou excessivos para o propósito do processamento de dados.

Na prática, portanto, a decisão é melhor qualificada como um “direito à desindexação”. Sua aplicação, porém, não é automática. A própria decisão da Corte europeia firmou que “o direito ao esquecimento não é absoluto, mas deve ser sempre balanceado com outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e da mídia”.

Por isso mesmo, nem todos os pedidos são aceitos. Um balanço feito pelo Google em maio, quando a decisão completou um ano, mostrou que das cerca de 780 mil solicitações de remoção foram atendidos 322 mil – algo perto de 41% do total. Além disso, por se tratar de uma decisão da Justiça da Europa, a Google considera que apenas os buscadores relacionados à região – como google.fr (França) ou google.de (Alemanha) e etc – são afetados pela ordem. É o que a agência francesa tenta ampliar para demais domínios do buscador.

Canadá

O caso canadense é um pouco diferente – afinal, o “direito ao esquecimento” não foi estendido para fora da Europa, mesmo no caso de antigas colônias. Mas toca na mesma questão de até onde vai a jurisdição dos estados nacionais sobre uma rede que é mundial. O processo corre na Columbia Britânica há cerca de um ano e a primeira instância já dissera que a província canadense seria capaz de impor uma decisão de abrangência global. Até então, o processo envolvia apenas duas empresas e uma acusação de “pirataria” de produtos.

Foi então que o Google entrou no caso, argumentando, primeiro, que um mandato faria sentido contra uma das partes do processo que desrespeitou a lei, não um terceiro que nem estava envolvido. E, naturalmente, lembrou que existe a questão da jurisdição, a qual afeta a empresa em diferentes países, mas dentro dos limites de cada um deles. O juiz da corte de apelação não apenas manteve a decisão da primeira instância como desconsiderou essa queixa, sustentando ser capaz de dar uma ordem com validade mundial.

“O Google levanta o aspecto de estar sujeita a ordens restritivas de cortes em todas as partes do mundo, cada uma concernente a sua própria legislação doméstica. Concordo com os juízes [das cortes inferiores] que é a natureza global do negócio da Google, e não qualquer defeito da Lei, que permite essa possibilidade. As Cortes podem, ao exercer seu poder, considerar muitos fatores outros além da competência territorial e da jurisdição sobre as partes”, diz a sentença.

No Brasil

Por aqui, esses dois tipos de abordagens já fazem parte de discussões sobre legislações relacionadas à internet. Ainda no ano passado, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje presidente da Câmara, apresentou o PL 7881/14, que propõe o direito à desindexação como lei no Brasil. O projeto tem um único artigo (e nenhuma das salvaguardas previstas pela Corte europeia sobre liberdade de expressão e de imprensa): “É obrigatória a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida.”

O segundo caso é ainda mais atual. Na corrente discussão sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, entidades ligadas ao mundo do copyright querem ver adotado no país o poder de decisões judiciais bloquearem conteúdos de qualquer parte do mundo a brasileiros quando apontarem que eles violam direitos de propriedade intelectual. Nesse sentido, os estúdios de Hollywood, além de produtores e distribuidores de jogos eletrônicos, querem incluir na regulamentação que a Justiça “determine aos provedores de conexão que interfiram tecnicamente para evitar tráfego de pacotes dirigidos a esses serviços ou conteúdos hospedados no estrangeiro.”

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