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Funcionários dos Correios entram em greve

Os funcionários dos Correios começaram nesta quarta-feira (16) uma greve por tempo indeterminado em vários Estados, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro.

Segundo o Sintect-SP (sindicato da categoria em São Paulo), em seu primeiro dia, a greve recebeu adesão de 80% dos trabalhadores do setor operacional (que inclui carteiros e motoristas) na Grande São Paulo. Já os Correios estimam que, na região, 79% do efetivo total está trabalhando normalmente.

A categoria pede reposição da inflação de 9,56% a partir de 1º de agosto mais reajuste real de 10%, além de realização de novo concurso público, manutenção do plano de saúde e reajuste de demais benefícios.

Em negociações no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o sindicato recebeu como proposta a reposição da inflação sobre benefícios, um reajuste linear como gratificação de R$ 150,00 a partir de agosto de 2015 e R$ 50,00 a partir de janeiro de 2016, com previsão de incorporação de 25% do reajuste (R$ 50,00) aos salários a partir de agosto de 2016.

Em nota, os Correios informaram que operam com normalidade em todo o Brasil. No país, levantamento da empresa diz que 90,69% dos funcionários trabalham normalmente, estando a paralisação concentrada na área de distribuição, com 34,13% dos carteiros não tendo comparecido nesta quarta (16) para o serviço.

DICAS DO PROCON-SP

O Procon-SP divulgou orientações para os consumidores em caso de problemas decorrentes da greve. Confira abaixo as dicas:

  1. O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça

  2. Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado

  3. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras

  4. Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Via @Folha

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