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Marco Civil da Internet coloca em xeque a prática de remarketing no e-commerce?

Há quem diga que sim e outros juram que não. A questão é polêmica e gera ponderações. Para entender melhor o caso, vamos aos fatos. Você, que pode ser a pessoa mais desatenta no ambiente on e offline, já reparou que há anúncios de e-commerce que o perseguem durante sua navegação na web. Pois é, não é uma mera casualidade e tampouco uma bela coincidência.

É proposital. Alguns sites adotam a prática de “acompanhar” sua visita e seu perfil na rede de uma forma – digamos – mais pegajosa. Então, basta dar uma passadinha na home desses sites ou demonstrar interesse por algum tipo de produto numa busca no google, que logo seus robozinhos ficam a espreita de seu login na web para mostrá-lo as últimas novidades com chamadas em banners ou em insert nas barras laterais de serviço, sobretudo no Facebook. Isso é remarketing.

Ok, a vida anda corrida e você, que além de distraído às vezes também deixa tudo para depois, vê nesses anúncios ótimos lembretes para concluir uma compra esquecida diante de tantas pendências do dia. Ou ainda, você é o dono do e-commerce e resolveu adotar tal prática ao ver seu concorrente atuar dessa forma. E como notou retorno, instituiu o método entre suas táticas de venda.

Em tese, essa prática gera discussões por vários motivos. Entre as principais reclamações dos especialistas em direito do consumidor, está o fato de que essa atitude não é idônea por não ser consensual. Ou seja, o internauta em nenhum momento, previamente, é comunicado ou indagado se aceita tal prática durante a sua navegação no site.

Agora, imagine que há sites dos quais você visitou uma única vez e não há pretensões de revê-lo novamente. Mas como ele adota a prática do remarketing, você o reencontra a todo instante. O que, convenhamos, é bem chato. Como não tem onde e para quem reclamar, o internauta fica rendido. Mas essa situação, no entanto, promete mudar graças à aprovação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados, agora em março de 2014.

O texto do Marco Civil da Internet, que se propõe a criar regras e premissas do que pode e não pode ser feito no ambiente web, seguiu no dia 25 de março de 2014 para o Senado. Na prática, se receber o ok nessa esfera legislativa, ele tende a ser sancionado pela Presidência da República.

E se o Marco Civil da Internet for instituído num futuro próximo, provavelmente, o remarketing como é aplicado hoje vai entrar na lista negra de ações na web ao lado da prática de spam. Isso porque o texto do Marco Civil da Internet proíbe que os sites usem informações trocadas por meio de mensagens entre internautas para fins comerciais.

Tampouco permite que provedores enviem a terceiros as informações dos usuários, a não ser que ocorra o pleno consentimento do internauta. E melhor: os registros constantes de sites de buscas só poderão ser armazenados por seis meses. Em suma, o Marco preza pela privacidade do internauta.

Se instituída, essa regra vai promover várias mudanças nas campanhas de marketing. E os gerentes de e-commerce mais atentos já começam a se preparar para concentra sua munição e estratégias nas táticas de SEO (Search Engine Optimization). Nele, aplicam-se várias ações para fazer seu site se destacar nos mecanismo de buscas a partir de procedimentos inteligente e, claro, harmônicos e corretos.

Para saber mais sobre as técnica de SEO (Search Engine Optimization) e outras tendências de Marketing Digital, consulte a grade de Cursos da Comschool .

Com um time afinado de professores, você saberá se preparar para a nova fase que a internet brasileira promete entrar.

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