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Quais impostos um E-Commerce paga?

A atividade do e-commerce cresce dia após dia. Para novos empreendedores, abrir uma loja virtual é a solução para os gastos excessivos que uma loja física demanda. Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, um e-commerce também está sujeito ao pagamento de impostos. A forma eletrônica de comércio não modifica a sua natureza, ou seja, a compra e venda de bens e serviços. Na maioria das vezes, as lojas virtuais devem pagar os mesmos impostos que as lojas físicas.

Para quem deseja iniciar no e-commerce, há dois regimes tributários interessantes, o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional, criados especialmente para pequenas e médias empresas. O Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria e deseja se legalizar como pequeno empresário. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.

Se a loja fatura até R$ 60 mil ao ano, ela pode ser inserida no programa MEI. Nesse modelo, o custo é de aproximadamente R$ 40,00 ao mês. No valor já estão inclusos a contribuição com a Previdência Social (INSS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), vai depender da categoria. Ao optar pelo programa Microempreendedor Indivual, você está isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Se o faturamento do seu e-commerce for de até R$ 3,6 milhões ao ano, você não é considerado um Microempreendedor Individual, mas ainda pode ser enquadrado no Simples Nacional. Sendo assim, a empresa deve pagar uma taxa única que inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Recentemente, o comércio eletrônico brasileiro obteve uma importante conquista ao derrubar o Protocolo 21, que permitia a bitributação das compras online. Essa norma determinava que os Estados de origem (onde a loja virtual está instalada) e de destino  (onde o produto é entregue)

das compras online cobrassem o ICMS. Ou seja, se uma loja virtual de São Paulo vendesse um produto para um comprador de Santa Catarina, ambos estados recolheriam o imposto.

Felizmente, o governo reviu seu posicionamento quanto ao Protocolo 21, que foi derrubado. Entretanto, o comércio eletrônico brasileiro ainda sofre abusos legislativos que prejudicam a atividade no país, tais como a excessiva proteção ao consumidor, que não segue critério algum, e visa a punição desproporcional aos varejistas.

Para saber mais sobre os programas citados acima, confira nos links a Definição do Microempreendedor Individual e O que é Simples Nacional.

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